Cuidar das pessoas é isso! Projeto de iniciativa do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), a Política de Atenção e Direitos à Pessoa com Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas agora é lei.
O Executivo estadual sancionou a Lei nº 24.361/26, que altera a Lei nº 20.873/20, que instituiu a Política de Atenção e Direitos à Pessoa com Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas.
O artigo 1º da lei anterior passou a vigorar com duas importantes alterações: a identificação do veículo em uso pelas pessoas com fibromialgia se dará por meio de cartão de identificação para o uso em filas e vagas para estacionamento.
A segunda alteração prevê a criação de um cordão com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa como símbolo de identificação de pessoas com fibromialgia.
A nova lei prevê que os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento o cordão identificador da pessoa com fibromialgia.
O cordão não dispensa a apresentação de documentos pelas pessoas com fibromialgia, em caso de solicitação por atendentes ou pela autoridade competente. “O que nós queremos é que as pessoas com fibromialgia sejam tratadas com respeito e dignidade”, afirma Paulo Cezar Martins.
A boa notícia. A lei já está em vigor.

Parabéns