Com aproximadamente 40 projetos de lei apresentados, o deputado Paulo Cezar Martins 15601 é o parlamentar em Goiás que mais apresentou matérias em defesa da pessoa com deficiência, pela acessibilidade e inclusão social.
Desde que foi criada a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, presidida por ele, os números não param de crescer. Mais de uma dezena desses projetos tornaram-se leis.
A atuação de Paulo Cezar a favor da proteção dos direitos da pessoa com deficência e transtornos com TEA e TDAH o coloca na condição de recordista desse tipo de matéria.
"A grande limitação sempre foi o preconceito. Temos de tratar a pessoa com deficência com respeito e dignidade", diz o decano.
Confira os projetos de inclusão social apresentados por Paulo Cezar Martins:
- Medalha Legislativa denominada “Luta pela Acessibilidade e Inclusão.
- Prontuário único intersetorial para crianças e adolescentes com deficiência.
- Política estadual de humanização do atendimento à pessoa com deficiência em tratamento oncológico.
- Garantia de assistência psicológica.
prioritária e contínua aos pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com TEA. - Passe livre ao acompanhante da pessoa com deficiência
- Equipamentos de exames adequados à pessoa com deficiencia.
- Cria o cadastro da pessoa com autismo.
- Institui o mapa estadual de inclusão para pessoas
com transtorno do espectro autista (TEA). - Obrigatoriedade da preservação do vínculo terapêutico no tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
- Oferta de terapias no contraturno escolar para estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) matriculados na rede pública de ensino.
- Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia.
- Reconhece o cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor rouxa, símbolo de identificação de pessoas com Fibromialgia em Goiás.
· 936/2025 - Institui o Mês Estadual "Fevereiro Roxo", dedicado à
conscientização da importância da prevenção do diagnóstico precoce de
Lúpus, Alzheimer e Fibromialgia, no âmbito do Estado de Goiás
· 3166/2025- Altera a Lei nº 20.873, de 08 de outubro de 2020 que
institui a Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da
Fibromialgia e doenças reumatológicas. A alteração visa acrescentar as
seguintes diretrizes:
-. a garantia de assento preferencial nos veículos da rede de transporte público
intermunicipal, condicionada à comprovação da doença por meio de laudo
médico; - a obrigatoriedade de o Poder Público Estadual ofertar medicamentos para
pacientes diagnosticados com fibromialgia para grupos familiares de até 3(três)
salários mínimos; - gratuidade no transporte público intermunicipal
- a garantia do acesso gratuito ao tratamento psicológico e fisioterapêutico
especializado para pessoas diagnosticadas com fibromialgia. - Institui a Política Estadual para o Desmame deMedicamentos no Tratamento da Fibromialgia.
- Criação do Selo Empresa Amiga do
Paciente com Fibromialgia. - Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia.
- Reconhece, no âmbito do Estado de Goiás, as pessoas diagnosticadas com fibromialgia como pessoas com deficiência.
- Criação de Ambulatórios de Dor em unidades de saúde pública do Estado de Goiás e dá outras providências.
- Institui a política estadual de tratamento
multidisciplinar para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). - Institui a política estadual de atendimento rural às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
- Cria a medalha legislativa “luta pela acessibilidade e inclusão".
- Suporte integral a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior.
- Institui o Observatório Estadual da Execução de Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência.
- Atendimento especializado nas provas do Detran para pessoas com TEA.
- Política de capacitação de pais ou responsáveis por pessoas diagnosticadas com autismo.
- Sinalizadores que identifiquem a presença de pessoas autistas em Goiás.
- Redução da jornada de trabalho ao servidor que tenha alguma deficiência.
- Cria o Programa Estadual de Valorização às Mães com Filhos Raros em Goiás.
- As empresas que obtiverem o Selo “Empresa Amiga da Inclusão”, que capacitarem seus funcionários para atendimento às pessoas comTEA ou TDAH poderão ter incentivos fiscais.
- Cria incentivo à realização de parcerias público privadas que busquem disponibilizar o atendimento psicossocial aos pais, como terapia comportamental e programas de treinamento.
- Dispõe sobre a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) para educandos com autismo, déficit de atenção e dislexia.
- Não obrigatoriedade de reconhecimento fiacla para pessoas com deficiência, TEA ou TDAH.
- Distribuição de cartilha com contendo os direitos dos autistas.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de medidas de acessibilidade na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO)

Parabéns