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Paulo Cezar Martins é o deputado que mais trabalhou pela inclusão social da pessoa com deficiência em toda a história da Assembleia Legislativa de Goiás

Com aproximadamente 40 projetos de lei apresentados, o deputado Paulo Cezar Martins 15601 é o parlamentar em Goiás que mais apresentou matérias em defesa da pessoa com deficiência, pela acessibilidade e inclusão social.

Desde que foi criada a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, presidida por ele, os números não param de crescer. Mais de uma dezena desses projetos tornaram-se leis.

A atuação de Paulo Cezar a favor da proteção dos direitos da pessoa com deficência e transtornos com TEA e TDAH o coloca na condição de recordista desse tipo de matéria.

"A grande limitação sempre foi o preconceito. Temos de tratar a pessoa com deficência com respeito e dignidade", diz o decano.

Confira os projetos de inclusão social apresentados por Paulo Cezar Martins:

  • Medalha Legislativa denominada “Luta pela Acessibilidade e Inclusão.
  • Prontuário único intersetorial para crianças e adolescentes com deficiência.
  • Política estadual de humanização do atendimento à pessoa com deficiência em tratamento oncológico.
  • Garantia de assistência psicológica.
    prioritária e contínua aos pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com TEA.
  • Passe livre ao acompanhante da pessoa com deficiência
  • Equipamentos de exames adequados à pessoa com deficiencia.
  • Cria o cadastro da pessoa com autismo.
  • Institui o mapa estadual de inclusão para pessoas
    com transtorno do espectro autista (TEA).
  • Obrigatoriedade da preservação do vínculo terapêutico no tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
  • Oferta de terapias no contraturno escolar para estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) matriculados na rede pública de ensino.
  • Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia.
  • Reconhece o cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor rouxa, símbolo de identificação de pessoas com Fibromialgia em Goiás.
    · 936/2025 - Institui o Mês Estadual "Fevereiro Roxo", dedicado à
    conscientização da importância da prevenção do diagnóstico precoce de
    Lúpus, Alzheimer e Fibromialgia, no âmbito do Estado de Goiás
    · 3166/2025- Altera a Lei nº 20.873, de 08 de outubro de 2020 que
    institui a Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da
    Fibromialgia e doenças reumatológicas. A alteração visa acrescentar as
    seguintes diretrizes:
    -. a garantia de assento preferencial nos veículos da rede de transporte público
    intermunicipal, condicionada à comprovação da doença por meio de laudo
    médico;
  • a obrigatoriedade de o Poder Público Estadual ofertar medicamentos para
    pacientes diagnosticados com fibromialgia para grupos familiares de até 3(três)
    salários mínimos;
  • gratuidade no transporte público intermunicipal
  • a garantia do acesso gratuito ao tratamento psicológico e fisioterapêutico
    especializado para pessoas diagnosticadas com fibromialgia.
  • Institui a Política Estadual para o Desmame deMedicamentos no Tratamento da Fibromialgia.
  • Criação do Selo Empresa Amiga do
    Paciente com Fibromialgia.
  • Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia.
  • Reconhece, no âmbito do Estado de Goiás, as pessoas diagnosticadas com fibromialgia como pessoas com deficiência.
  • Criação de Ambulatórios de Dor em unidades de saúde pública do Estado de Goiás e dá outras providências.
  • Institui a política estadual de tratamento
    multidisciplinar para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
  • Institui a política estadual de atendimento rural às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
  • Cria a medalha legislativa “luta pela acessibilidade e inclusão".
  • Suporte integral a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior.
  • Institui o Observatório Estadual da Execução de Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência.
  • Atendimento especializado nas provas do Detran para pessoas com TEA.
  • Política de capacitação de pais ou responsáveis por pessoas diagnosticadas com autismo.
  • Sinalizadores que identifiquem a presença de pessoas autistas em Goiás.
  • Redução da jornada de trabalho ao servidor que tenha alguma deficiência.
  • Cria o Programa Estadual de Valorização às Mães com Filhos Raros em Goiás.
  • As empresas que obtiverem o Selo “Empresa Amiga da Inclusão”, que capacitarem seus funcionários para atendimento às pessoas comTEA ou TDAH poderão ter incentivos fiscais.
  • Cria incentivo à realização de parcerias público privadas que busquem disponibilizar o atendimento psicossocial aos pais, como terapia comportamental e programas de treinamento.
  • Dispõe sobre a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) para educandos com autismo, déficit de atenção e dislexia.
  • Não obrigatoriedade de reconhecimento fiacla para pessoas com deficiência, TEA ou TDAH.
  • Distribuição de cartilha com contendo os direitos dos autistas.
  • Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de medidas de acessibilidade na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO)

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