O Diário Oficial do Estado, edição desta quarta-feira, traz a publicação da Lei nº 24.504, de 8 de setembro de 2026, que institui Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas no âmbito do Estado de Goiás.
O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Paulo Cezar Martins, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Assembleia Legislativa de Goiás.
O projeto estabelece que fica instituída, no âmbito do Estado de Goiás, a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas, com o objetivo de promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio a mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas.
Segundo Paulo Cezar Martins, a lei tem como diretriz a igualdade de oportunidades para mães atípicas no mercado de trabalho e empreendedorismo, a promoção da dignidade humana e do bem-estar social e o apoio à inclusão e ao desenvolvimento integral de suas famílias.
A nova lei prevê a capacitação gratuita em empreendedorismo, gestão e finanças para mães atípica e a disponibilização de linhas de crédito especiais com taxas reduzidas e prazos diferenciados, benefícios fiscais, além de promover a criação de redes de apoio e cooperação entre mães atípicas empreendedoras e de cadastro como microempreendedora individual – MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Sancionada pelo governador Daniel Vilela, a lei já está em vigor.

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